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Perguntas frequentes

Saúde

  1. Qual a diferença entre um seguro de saúde e um plano de saúde?

    Um plano de saúde não é um contrato de seguro, não estando sujeito às mesmas regras legais de um contrato de seguro, nem à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    O plano de saúde é um produto que funciona dentro de uma rede de prestadores e que permite ao cliente aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido, não havendo a assunção de risco por parte da entidade gestora do plano. Assemelha-se a um cartão de descontos que permite aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido e que vai variar em função do prestador selecionado.

    No plano de saúde os serviços e cuidados de saúde são contratados pela entidade que comercializa esse plano junto de diferentes prestadores, mas o pagamento dos serviços é efetuado na totalidade e diretamente pelo cliente.

    Em caso de conflito, o recurso aos meios específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, conferindo uma acrescida proteção aos consumidores.

    Para mais informações, consulte o separador “Informações Relevantes para o Cliente”.

  2. A que Prestadores me posso dirigir? Onde posso pesquisar?

    A rede de prestadores pode ser consultada no site da ASISA disponível em www.asisa.pt ou ligando diretamente para a linha de atendimento indicada no verso do seu cartão.

  3. Como devo proceder para marcar uma consulta/ato médico num Prestador?

    Deverá entrar em contacto diretamente com o Prestador da especialidade desejada e marcar o ato médico pretendido (exceto se requer pré-autorização). No dia marcado, deverá identificar-se junto do Prestador com o cartão (físico ou virtual) do seu Seguro.

  4. Quando recebo o cartão do meu Seguro?

    Por norma irá receber o cartão físico do Seguro ASISA +SAÚDE em 5 dias úteis, após o pagamento do prémio da sua Apólice.

  5. Como proceder quando ainda não recebi o cartão e pretendo realizar uma consulta?

    Poderá registar-se no Portal de clientes myAdvanceCare ou na App e consultar o cartão virtual. Aceda ao menu “O meu plano > Cartões” e utilize-o para se identificar no prestador da rede de Prestadores. Caso ainda não tenha a informação do número do cartão, necessário para o registo em myAdvanceCare, contacte por favor a nossa linha de apoio +351 210 127 241 (chamada para a rede fixa nacional) e selecione a opção para apoio ao Portal.

  6. O que é o Copagamento?

    É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na rede médica.

  7. O que significa o termo pré-existência?

    Doença ou lesão manifestadas antes da data de celebração do Contrato e das quais a Pessoa Segura deveria ter conhecimento ou não poderia ignorar por sintomas manifestados.

  8. O que é a Franquia?

    Montante fixo ou percentagem das despesas médicas que ficam a cargo do Tomador do Seguro e/ou da Pessoa Segura e cujo montante ou forma de cálculo se encontra definido na Apólice ou nas Condições Particulares do Contrato.

  9. O que significa o termo período de carência?

    Período de tempo que difere o início de vigência das garantias para data posterior à do início da cobertura e durante o qual as coberturas do Contrato de Seguro não se aplicam. Sugerimos que verifique o período de carência aplicável a cada caso nas suas Condições Gerais, Especiais e Particulares.

  10. O que significa o termo congénito?

    Doença presente à nascença, em resultado de fatores hereditários ou de condições verificadas durante a gestação até ao momento do nascimento. A doença congénita pode ser evidente ou reconhecida imediatamente após o nascimento ou ser descoberta mais tarde em qualquer momento da vida da pessoa, sem prejuízo da sua natureza.

  11. O que significa o termo exclusão?

    Identifica determinados riscos que ficam fora do âmbito de comparticipação, do seu Seguro de saúde.

  12. Como poderei ser reembolsado das despesas efetuadas fora da rede AdvanceCare?

    Poderá enviar as suas despesas de forma fácil e rápida através do seu portal de clientes myAdvanceCare. Ao submeter através do portal, o reembolso será efetuado de forma mais célere (até 72 horas úteis). Bastará aceder ao myAdvanceCare e após o preenchimento de alguns campos e anexando a sua documentação, terá o seu processo concluído sem necessitar de sair de casa e sem quaisquer custos de correio.

  13. O que é uma Pré–autorização?

    É um pedido de autorização à Seguradora (ou à Entidade Gestora), para a realização de determinados atos médicos, que assim o exigem e estão determinados nas condições contratuais. A aprovação do pedido de autorização, irá originar a emissão (em média 3 dias úteis) de um Termo de Responsabilidade, nos termos garantidos pelo seu Contrato.

  14. Quais são os principais cuidados de saúde que necessitam de pré-autorização?

    Despesas de Hospitalização | Cirurgia (em hospitalização ou ambulatório) | Parto, Cesariana e interrupção da gravidez | Quimioterapia | Medicina física e reabilitação (fisioterapia, terapia da fala, cinesiterapia) | Litotrícia. Para consultar os restantes atos médicos, sugerimos que verifiques nas suas Condições Gerais, Especiais e Particulares.

  15. Como posso utilizar o meu Seguro em Espanha?

    Poderá obter os contactos dos Prestadores disponíveis em Espanha consultando o menu “rede de prestadores em Espanha” através do link. Deverá entrar em contacto diretamente com o Prestador da especialidade desejada e marcar o ato médico pretendido (exceto se requer pré-autorização), não tendo que estar sujeito a qualquer Copagamento.

  16. Em caso de urgência o que faço?

    Em situação de urgência, garantimos o acesso a cuidados de saúde 24/7 em Portugal e Espanha, seja através da disponibilização de serviços de urgência, vídeo chamada, envio de médico ao domicílio ou orientação médica telefónica. Contacte diretamente a linha de apoio que consta no verso do seu cartão, nomeadamente a linha de apoio ao Cliente +351 210 127 241 (chamada para a rede fixa nacional) caso esteja em Portugal, ou a linha de apoio ao Cliente +351 211 369 905 (chamada para a rede fixa nacional) caso esteja em Espanha.

  17. Posso alterar as condições do meu Seguro em qualquer momento?

    Nem todas as condições podem ser alteradas a qualquer momento. Sugerimos que efetue o pedido das alterações através do seu mediador ou da Linha de Atendimento ao Cliente 211 160 809, de modo a serem avaliadas as condições das mesmas. 

  18. Posso incluir mais pessoas na minha Apólice?

    Sim, a qualquer momento. Ao incluir pessoas na sua Apólice, irá beneficiar de descontos imediatos a partir do segundo membro, sendo este desconto maior à medida que sejam adicionadas mais pessoas. Sugerimos que efetue o pedido das alterações através do seu mediador ou através do envio da proposta, que consta no site da ASISA disponível em www.asisa.pt, com o preenchimento dos campos definidos para este efeito.

  19. Qual é o período de validade da minha Apólice?

    A validade da sua Apólice é de um ano a contar da data efeito da mesma, sendo renovável anualmente, se assim o desejar.

  20. O Prémio do Seguro pode ser pago de forma fracionada?

    O modo de pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Quando optar por um modo de pagamento trimestral, semestral ou anual terá uma bonificação no pagamento do prémio.

  21. Como consultar os fatores de incremento no prémio da minha apólice?

    Relembramos que a informação dos fatores de incremento das variações do prémio de seguro, já foram divulgados na fase de comunicação da carta de renovação do seu contrato.
    Não obstante, com o objetivo de garantir os deveres legais de informação relativos à alteração das condições contratuais, para cada contrato, na sua data de renovação, a ASISA dispõe desta via digital para poder efetuar a consulta dos vários fatores de incremento que determinaram o aumento do prémio do seguro do seu contrato.
    Para consultar, poderá clicar aqui.

  22. Qual a idade limite para poder aderir ao Seguro de Saúde?

    A idade máxima de adesão são 69 anos de idade inclusive.

  23. Se depois de um ano quiser continuar, o que devo fazer?

    A renovação é automática. Caso não pretenda a renovação de vigência do seu Contrato, deverá comunicá-lo à ASISA com a antecedência necessária (consulte as condições gerais). 

  24. Em caso de internamento, qual a vantagem de recorrer à rede de Prestadores convencionada?

    Terá o benefício de pagar apenas uma pequena fração do custo total da despesa (copagamento) ou de ter acesso a preços contratados, não estando sujeito a pagar cauções (regras definidas pelos próprios prestadores que não pertencem à rede).

  25. O Serviço Médico de Urgências em Espanha, é gratuito?

    Sim, é gratuito. Se se encontrar em Espanha, poderá receber assistência médica no local onde se encontre sem custos, desde que esteja numa capital de distrito (à exceção do custo da própria chamada).

    Se tiver de ser orientado para uma clínica ou hospital pertencentes ao Grupo ASISA, a ASISA assume a despesa, do exame físico do paciente, radiologia convencional (excluídas radiologia de contraste, radiologia interncionista, Angiorradiologia, T.A.C., R.N.M, P.E.T. e Estudos Gráficos Gama) e analítica básica para o diagnóstico da patologia de urgência (incluindo apenas Bioquímica, Hematologia e Microbiologia).

    IMPORTANTE: NÃO SERÃO COBERTOS OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR PRESTADOS NOUTRAS CLINICAS OU HOSPITAIS QUE NÃO CONSTEM DA REDE DE PRESTADORES DEFINIDA NO SITE DA ASISA DISPONÍVEL EM WWW.ASISA.PT 

    Sugerimos que consulte as condições gerais.

Saúde PME's

  1. Qual a diferença entre um seguro de saúde e um plano de saúde?

    Um plano de saúde não é um contrato de seguro, não estando sujeito às mesmas regras legais de um contrato de seguro, nem à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    O plano de saúde é um produto que funciona dentro de uma rede de prestadores e que permite ao cliente aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido, não havendo a assunção de risco por parte da entidade gestora do plano. Assemelha-se a um cartão de descontos que permite aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido e que vai variar em função do prestador selecionado.

    No plano de saúde os serviços e cuidados de saúde são contratados pela entidade que comercializa esse plano junto de diferentes prestadores, mas o pagamento dos serviços é efetuado na totalidade e diretamente pelo cliente.

    Em caso de conflito, o recurso aos meios específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, conferindo uma acrescida proteção aos consumidores.

    Para mais informações, consulte o separador “Informações Relevantes para o Cliente”.

  2. A que Prestadores me posso dirigir? Onde posso pesquisar?

    A rede de prestadores pode ser consultada no site da ASISA disponível em www.asisa.pt ou ligando diretamente para a linha de atendimento indicada no verso do seu cartão.

  3. Como devo proceder para marcar uma consulta/ato médico num Prestador?

    Deverá entrar em contacto diretamente com o Prestador da especialidade desejada e marcar o ato médico pretendido (exceto se requer pré-autorização). No dia marcado, deverá identificar-se junto do Prestador com o cartão (físico ou virtual) do seu Seguro.

  4. Quando recebo o cartão do meu Seguro?

    Por norma irá receber o cartão físico do Seguro ASISA +SAÚDE em 5 dias úteis, após o pagamento do prémio da sua Apólice.

  5. Como proceder quando ainda não recebi o cartão e pretendo realizar uma consulta?

    Poderá registar-se no Portal de clientes myAdvanceCare ou na App e consultar o cartão virtual. Aceda ao menu “O meu plano > Cartões” e utilize-o para se identificar no prestador da rede de Prestadores. Caso ainda não tenha a informação do número do cartão, necessário para o registo em myAdvanceCare, contacte por favor a nossa linha de apoio +351 210 127 241 (chamada para a rede fixa nacional) e selecione a opção para apoio ao Portal.

  6. O que é o Copagamento?

    É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na rede médica.

  7. O que significa o termo pré-existência?

    Doença ou lesão manifestadas antes da data de celebração do Contrato e das quais a Pessoa Segura deveria ter conhecimento ou não poderia ignorar por sintomas manifestados.

  8. O que é a Franquia?

    Montante fixo ou percentagem das despesas médicas que ficam a cargo do Tomador do Seguro e/ou da Pessoa Segura e cujo montante ou forma de cálculo se encontra definido na Apólice ou nas Condições Particulares do Contrato.

  9. O que significa o termo período de carência?

    Período de tempo que difere o início de vigência das garantias para data posterior à do início da cobertura e durante o qual as coberturas do Contrato de Seguro não se aplicam. Sugerimos que verifique o período de carência aplicável a cada caso nas suas Condições Gerais, Especiais e Particulares.

  10. O que significa o termo congénito?

    Doença presente à nascença, em resultado de fatores hereditários ou de condições verificadas durante a gestação até ao momento do nascimento. A doença congénita pode ser evidente ou reconhecida imediatamente após o nascimento ou ser descoberta mais tarde em qualquer momento da vida da pessoa, sem prejuízo da sua natureza.

  11. O que significa o termo exclusão?

    Identifica determinados riscos que ficam fora do âmbito de comparticipação, do seu Seguro de saúde.

  12. Como poderei ser reembolsado das despesas efetuadas fora da rede AdvanceCare?

    Poderá enviar as suas despesas de forma fácil e rápida através do seu portal de clientes myAdvanceCare. Ao submeter através do portal, o reembolso será efetuado de forma mais célere (até 72 horas úteis). Bastará aceder ao myAdvanceCare e após o preenchimento de alguns campos e anexando a sua documentação, terá o seu processo concluído sem necessitar de sair de casa e sem quaisquer custos de correio.

  13. O que é uma Pré–autorização?

    É um pedido de autorização à Seguradora (ou à Entidade Gestora), para a realização de determinados atos médicos, que assim o exigem e estão determinados nas condições contratuais. A aprovação do pedido de autorização, irá originar a emissão (em média 3 dias úteis) de um Termo de Responsabilidade, nos termos garantidos pelo seu Contrato.

  14. Quais são os principais cuidados de saúde que necessitam de pré-autorização?

    Despesas de Hospitalização | Cirurgia (em hospitalização ou ambulatório) | Parto, Cesariana e interrupção da gravidez | Quimioterapia | Medicina física e reabilitação (fisioterapia, terapia da fala, cinesiterapia) | Litotrícia. Para consultar os restantes atos médicos, sugerimos que verifiques nas suas Condições Gerais, Especiais e Particulares.

  15. Como posso utilizar o meu Seguro em Espanha?

    Poderá obter os contactos dos Prestadores disponíveis em Espanha consultando o menu “rede de prestadores em Espanha” através do link. Deverá entrar em contacto diretamente com o Prestador da especialidade desejada e marcar o ato médico pretendido (exceto se requer pré-autorização), não tendo que estar sujeito a qualquer Copagamento.

  16. Em caso de urgência o que faço?

    Em situação de urgência, garantimos o acesso a cuidados de saúde 24/7 em Portugal e Espanha, seja através da disponibilização de serviços de urgência, vídeo chamada, envio de médico ao domicílio ou orientação médica telefónica. Contacte diretamente a linha de apoio que consta no verso do seu cartão, nomeadamente a linha de apoio ao Cliente +351 210 127 241 (chamada para a rede fixa nacional) caso esteja em Portugal, ou a linha de apoio ao Cliente +351 211 369 905 (chamada para a rede fixa nacional) caso esteja em Espanha.

  17. Posso alterar as condições do meu Seguro em qualquer momento?

    Nem todas as condições podem ser alteradas a qualquer momento. Sugerimos que efetue o pedido das alterações através do seu mediador ou da Linha de Atendimento ao Cliente 211 160 809, de modo a serem avaliadas as condições das mesmas. 

  18. Posso incluir mais pessoas na minha Apólice?

    Sim, a qualquer momento. Ao incluir pessoas na Apólice de grupo, irá beneficiar de descontos imediatos a partir do segundo colaborador, sendo este desconto maior à medida que sejam adicionados mais colaboradores. Sugerimos que efectue o pedido das alterações através do seu mediador ou através do envio do Boletim de Adesão devidamente datado e assinado e/ou via ficheiro de pessoas seguradas devidamente preenchido.

  19. Qual é o período de validade da minha Apólice?

    A validade da sua Apólice é de um ano a contar da data efeito da mesma, sendo renovável anualmente, se assim o desejar.

  20. O Prémio do Seguro pode ser pago de forma fracionada?

    O modo de pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Quando optar por um modo de pagamento trimestral, semestral ou anual terá uma bonificação no pagamento do prémio.

  21. Como consultar os fatores de incremento no prémio da minha apólice?

    Relembramos que a informação dos fatores de incremento das variações do prémio de seguro, já foram divulgados na fase de comunicação da carta de renovação do seu contrato.
    Não obstante, com o objetivo de garantir os deveres legais de informação relativos à alteração das condições contratuais, para cada contrato, na sua data de renovação, a ASISA dispõe desta via digital para poder efetuar a consulta dos vários fatores de incremento que determinaram o aumento do prémio do seguro do seu contrato.
    Para consultar, poderá clicar aqui.

  22. Qual a idade limite para poder aderir ao Seguro de Saúde?

    A idade máxima de adesão são 69 anos de idade inclusive.

  23. Se depois de um ano quiser continuar, o que devo fazer?

    A renovação é automática. Caso não pretenda a renovação de vigência do seu Contrato, deverá comunicá-lo à ASISA com a antecedência necessária (consulte as condições gerais). 

  24. Em caso de internamento, qual a vantagem de recorrer à rede de Prestadores convencionada?

    Terá o benefício de pagar apenas uma pequena fração do custo total da despesa (copagamento) ou de ter acesso a preços contratados, não estando sujeito a pagar cauções (regras definidas pelos próprios prestadores que não pertencem à rede).

  25. O Serviço Médico de Urgências em Espanha, é gratuito?

    Sim, é gratuito. Se se encontrar em Espanha, poderá receber assistência médica no local onde se encontre sem custos, desde que esteja numa capital de distrito (à exceção do custo da própria chamada).

    Se tiver de ser orientado para uma clínica ou hospital pertencentes ao Grupo ASISA, a ASISA assume a despesa, do exame físico do paciente, radiologia convencional (excluídas radiologia de contraste, radiologia interncionista, Angiorradiologia, T.A.C., R.N.M, P.E.T. e Estudos Gráficos Gama) e analítica básica para o diagnóstico da patologia de urgência (incluindo apenas Bioquímica, Hematologia e Microbiologia).

    IMPORTANTE: NÃO SERÃO COBERTOS OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR PRESTADOS NOUTRAS CLINICAS OU HOSPITAIS QUE NÃO CONSTEM DA REDE DE PRESTADORES DEFINIDA NO SITE DA ASISA DISPONÍVEL EM WWW.ASISA.PT 

    Sugerimos que consulte as condições gerais.

Vida

  1. O que é um seguro de vida?

    É um seguro que garante o pagamento de um capital em caso de Morte e/ou de Invalidez da Pessoa Segura, durante o período contratado. Adicionalmente pode incluir Coberturas Complementares de Acidente e duplicar o Capital Base.

  2. Porque é importante contratar um seguro de vida risco?

    Porque todos temos responsabilidades financeiras. Assim, qualquer evento que nos impeça de gerar rendimento irá afetar a nossa vida pessoal e/ou familiar e/ou profissional. Ao contratar um seguro de vida consegue garantir um Capital para fazer face às despesas correntes e acabar de pagar a hipoteca da casa, pagar as despesas de educação dos filhos e manter o nível de conforto anterior.

  3. Quais são as diferenças entre um seguro de vida risco e um seguro de acidentes pessoais?

    A grande diferença é que no seguro de vida a cobertura principal de Morte e as Complementares de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC – Antiga Invalidez Total e Permanente), funcionam por Doença ou Acidente, e no seguro de acidentes pessoais, essas Coberturas apenas funcionam por Acidente. Por este motivo, nos seguros de acidentes pessoais o prémio varia em função da profissão e da atividade desportiva; enquanto em vida acresce idade da pessoa segura, estado de saúde e viagens.

  4. Quais são as diferenças entre um seguro de vida risco e um seguro de saúde?

    São seguros totalmente diferentes. O seguro de vida garante o pagamento de um Capital por Morte e/ou por Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC – Antiga Invalidez Total e Permanente); o seguro de saúde garante o reembolso de despesas e/ou a prestação de serviços por Doença e/ ou Acidente.

  5. Posso adquirir o seguro ASISA VIDA apesar de já ter outro seguro de vida risco?

    Sim. Em caso de sinistro os capitais da maioria das coberturas podem ser acumulados com os capitais equivalentes de outros seguros de vida e/ou acidentes pessoais, e mesmo com indemnizações (por responsabilidade civil, acidentes de trabalho, segurança social). No entanto, deverá sempre comunicar ao(s) segurador(es) que tem estes seguros.

  6. Porque é que o ASISA VIDA apresenta duas Coberturas Complementares de Invalidez?

    Para que possa escolher a que melhor se adequa ao seu caso. A Invalidez Absoluta e Definitiva é aquela na qual a pessoa segura necessita estar a depender de um terceiro para os atos básicos do dia-a-dia, como sejam, alimentar-se, vestir, ou fazer a higiene pessoal. Por este motivo, os contratos que a incluem apresentam um preço mais reduzido. A Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC – Antiga Invalidez Total e Permanente) para a Profissão ou atividade compatível com os seus conhecimentos (profissão declarada no contrato) é mais abrangente no seu âmbito e a que permite em caso de incapacidade definitiva para trabalhar, ou seja incapacidade definitiva de gerar rendimentos, que a Pessoa Segura receba o Capital Seguro.

  7. Para adquirir o ASISA VIDA tenho que fazer exames médicos?

    Na maioria dos casos não. Deverá responder a um questionário médico antes da emissão da apólice. Caso alguma resposta o justifique, poderão ser solicitadas informações adicionais.

  8. O ASISA VIDA tem exclusões?

    Sim, como qualquer outro seguro de Vida. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008 de 16 de abril) assim o determina. 

    Porém, algumas exclusões são derrogáveis, outras não. Mediante o pagamento de um custo adicional, a ASISA VIDA poderá aceitar a sua inclusão.

  9. Depois de adquirir o seguro, que mais terei que fazer?

    Deve assegurar-se de que os recibos são pagos (débito bancário) e comunicar à ASISA VIDA eventuais alterações aos seus dados pessoais (morada, telefone, e-mail, conta afeta ao débito bancário), de profissão, prática desportiva, mudança de residência ou alteração de beneficiários.

  10. No ASISA VIDA, a pessoa que contrata o seguro (Tomador) tem de ser a Pessoa Segura?

    Não. No ASISA VIDA, o tomador (quem contrata e paga o seguro) pode ser diferente da Pessoa Segura.

  11. Quando começa e termina a cobertura do meu seguro?

    A cobertura do seu seguro ASISA tem início na data e hora indicadas nas Condições Particulares da apólice.

    O contrato pode terminar nas seguintes situações:

    • Após o pagamento de um sinistro, ao abrigo das coberturas contratadas;
    • Em caso de falta de pagamento do prémio inicial, de anuidades seguintes ou de um prémio adicional devido a alterações no risco coberto;
    • Quando for atingida a idade limite de permanência prevista para cada cobertura.

    As idades limite variam consoante o tipo de produto:

    Para produtos com beneficiário irrevogável:

    Cobertura de morte: até aos 85 anos

    Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): até aos 75 anos

    Outras coberturas complementares: até aos 67 anos

    Para produtos sem beneficiário irrevogável:

    Cobertura de morte: até aos 75 anos

    Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): até aos 70 anos

    Outras coberturas complementares: até aos 67 anos

  12. Se depois de liquidar o empréstimo associado ao Seguro de Vida Hipotecário, posso continuar com o Seguro?

    Sim, poderá continuar com o Seguro como Vida Previdência.

  13. Posso alterar as condições do meu Seguro em qualquer momento?

    Nem todas as condições podem ser alteradas a qualquer momento. Sugerimos que efetue o pedido das alterações através do seu mediador ou da Linha de Atendimento ao Cliente 211 160 809, de modo a serem avaliadas as condições das mesmas. 

  14. Qual é o período de validade da minha Apólice?

    A validade da sua Apólice é de um ano a contar da data efeito da mesma, sendo renovável anualmente, se assim o desejar.

  15. Se depois de um ano quiser continuar, o que devo fazer?

    A renovação é automática. Caso não pretenda a renovação de vigência do seu Contrato, deverá comunicá-lo à ASISA com a antecedência necessária (consulte as condições gerais). 

  16. O Prémio do Seguro pode ser pago de forma fracionada?

    O modo de pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Quando optar por um modo de pagamento trimestral, semestral ou anual terá uma bonificação no pagamento do prémio.

  17. Como posso contactar a ASISA VIDA?

    Linha ASISA VIDA (Dias Uteis das 9:00 às 19:00) 

    Tel: 211 160 809 (chamada para a rede fixa nacional) 

    Email: asisavida@asisa.pt

Dental

  1. O que é o seguro ASISA Dental?

    O ASISA Dental é um seguro de dental especializado em cuidados dentários, que dá acesso a uma rede de clínicas e profissionais com preços convencionados, sem período de carência e com cobertura imediata.

  2. A partir de quando posso começar a utilizar o seguro?

    A cobertura do ASISA Dental é imediata, ou seja, pode começar a utilizar os serviços logo após a ativação da apólice.

  3. O seguro ASISA Dental tem período de carência?

    Não. A utilização do seguro é imediata após a adesão e pagamento do prémio.

  4. Que tratamentos estão incluídos?

    O seguro ASISA Dental cobre uma vasta gama de atos médicos, incluindo consultas, destartarizações, extrações, radiografias, tratamentos de cáries, ortodontia e próteses, entre outros, com preços convencionados na rede médica.

  5. Tenho de pagar algum valor pelos tratamentos?

    Sim. Os tratamentos são realizados com copagamentos fixos e reduzidos, de acordo com a tabela de preços convencionados. Aconselhamos que consulte a tabela integral de copagamentos.

  6. Como posso marcar uma consulta?

    Pode marcar diretamente com uma clínica da rede ASISA. A lista de prestadores pode ser consultada na área de cliente ou solicitada por telefone ou email.

  7. Posso escolher o dentista ou clínica?

    Sim, desde que faça parte da rede médica convencionada da ASISA.

  8. Qual é o período de validade da minha Apólice?

    A validade da sua Apólice é de um ano a contar da data efeito da mesma, sendo renovável anualmente, se assim o desejar.

  9. Se depois de um ano quiser continuar, o que devo fazer?

    A renovação é automática. Caso não pretenda a renovação de vigência do seu Contrato, deverá comunicá-lo à ASISA com a antecedência necessária (consulte as condições gerais). 

  10. O Prémio do Seguro pode ser pago de forma fracionada?

    O modo de pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Quando optar por um modo de pagamento trimestral, semestral ou anual terá uma bonificação no pagamento do prémio.

Acidentes Pessoais

  1. O que é o seguro Acidentes Pessoais Proteção +10 da ASISA?

    É um seguro do ramo de Acidentes, com duração fixa de 10 anos, que garante proteção financeira em caso de morte ou invalidez total e permanente decorrente de acidente. A cobertura aplica-se 24 horas por dia e em qualquer parte do mundo (exceto países em conflito)

  2. Quais são as coberturas incluídas?

    • Morte por acidente
    • Invalidez Total e Permanente (ITP) por acidente
    • Outras coberturas podem estar previstas nas Condições Particulares da apólice
  3. Quais são as diferenças entre um seguro de vida risco e um seguro de acidentes pessoais?

    A grande diferença é que no seguro de vida a cobertura principal de Morte e as Complementares de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC – Antiga Invalidez Total e Permanente), funcionam por Doença ou Acidente, e no seguro de acidentes pessoais, essas Coberturas apenas funcionam por Acidente. Por este motivo, nos seguros de acidentes pessoais o prémio varia em função da profissão e da atividade desportiva; enquanto em vida acresce idade da pessoa segura, estado de saúde e viagens.

  4. Onde estou coberto?

    A cobertura é válida em todo o mundo, com exceção de países em situação de conflito bélico ou armado.

  5. A cobertura tem início imediato?

    Sim, desde que o prémio inicial seja pago, a cobertura entra em vigor na data e hora indicadas nas Condições Particulares da apólice.

  6. Quando termina a cobertura?

    A cobertura termina:

    • Após o pagamento de sinistro conforme as coberturas contratadas;
    • Por falta de pagamento do prémio inicial, de anuidades subsequentes ou de prémios adicionais derivados de agravamento do risco;
    • Ao fim da décima anuidade ou quando a Pessoa Segura atingir os 70 anos de idade.
  7. O ASISA Acidentes Pessoais tem exclusões?

    Sim, como qualquer seguro deste tipo. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril) prevê a existência de exclusões.

    No caso do ASISA Acidentes Pessoais, algumas exclusões são comuns ao setor — como acidentes resultantes de atos dolosos, consumo de álcool ou drogas, participação em rixas, ou prática de desportos de risco.

    No entanto, em certos casos, algumas exclusões podem ser derrogadas mediante análise e pagamento de um prémio adicional. A aceitação está sujeita a avaliação da ASISA e às condições da apólice.

  8. Qual é o período de validade da minha Apólice?

    A validade da sua Apólice é de um ano a contar da data efeito da mesma, sendo renovável anualmente, se assim o desejar.

  9. Se depois de um ano quiser continuar, o que devo fazer?

    A renovação é automática. Caso não pretenda a renovação de vigência do seu Contrato, deverá comunicá-lo à ASISA com a antecedência necessária (consulte as condições gerais). 

  10. O Prémio do Seguro pode ser pago de forma fracionada?

    O modo de pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Quando optar por um modo de pagamento trimestral, semestral ou anual terá uma bonificação no pagamento do prémio.

Geral

  1. Posso fazer sugestões para melhorar o Serviço?

    Sim. Valorizamos as sugestões dos nossos clientes e encorajamos todos os Segurados a partilhar ideias, comentários e recomendações que contribuam para a melhoria contínua dos nossos serviços. 

    • Pode enviar as suas sugestões através dos seguintes canais:

    – Telefone: 211 160 809 (dias úteis das 09h00 às 19h00 – Chamada para a rede fixa nacional) 

    – Email: apoiocliente@asisa.pt 

    • Precisa de ajuda com a utilização do seu seguro de saúde ASISA +SAÚDE?

    Para informações sobre coberturas, rede médica ou utilização do seguro:

    Telefone: +351 210 127 241 (dias úteis, das 08h30 às 18h30 – chamada para a rede fixa nacional)

    Email: callcenter@advancecare.pt

    • Precisa de alterar ou cancelar o seu seguro? Ou quer aderir a um novo produto?

    Contacte o nosso serviço de Apoio ao Cliente ASISA:

    Telefone: 211 160 809 (dias úteis, das 09h00 às 19h00)

    Email: apoiocliente@asisa.pt

  2. Quem pode apresentar uma reclamação?

    Todos os Tomadores do Seguro ou Segurados de uma Apólice ASISA e qualquer terceiro lesado.

  3. Como posso apresentar uma reclamação?

    Caso o Tomador do Seguro, o Segurado, o Beneficiário ou qualquer terceiro lesado pretenda apresentar qualquer reclamação, poderá apresentar uma reclamação por escrito, devidamente acompanhada da documentação de suporte adequada, junto do Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) do Grupo ASISA, por e-mail (apoiocliente@asisa.pt), ou solicitando nos escritórios da ASISA o livro de reclamações junto do SAC. Qualquer reclamação que venha a ser apresentada será processada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 (trinta) dias nos casos que revistam especial complexidade. A ASISA manterá o reclamante devidamente a par do processo. 

    Caso, tendo sido esgotado o procedimento interno da ASISA de reclamações, e a questão em causa não tiver ficado resolvida em termos satisfatórios para o reclamante, por discordar do sentido da mesma ou em virtude da falta de resposta pela ASISA no prazo acima referido, o reclamante poderá apresentar ao Provedor do Cliente da ASISA a sua reclamação.

    A apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente da ASISA deverá observar os seguintes requisitos: 

    1. Apresentação por escrito ou por qualquer meio do qual fique registo escrito ou gravado (carta e e-mail); 
    2. Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente; 
    3. Referência à qualidade do reclamante, designadamente de Tomador do Seguro, Segurado, Beneficiário ou terceiro lesado ou da pessoa que o represente; 
    4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente; 
    5. Número de documento de identificação (NIF); 
    6. Descrição detalhada dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível; 
    7. Data e local da reclamação. 

    Ponto de receção e resposta da reclamação: 

    • Provedor: Dr. Francisco Rocha 
    • Morada: Avenida da República, n.º35, Piso 6,  1050-186 Lisboa 
    • Telefone: 211 160 809 (Chamada para a rede fixa nacional) 
    • E-mail: provedorasisa@asisa.pt 

    O prazo máximo fixado para resposta à reclamação é de 30 (trita) dias. Em casos que revistam especial complexidade o prazo é alargado para 45 (quarenta e cinco) dias. 

    O Provedor do Cliente, reserva-se o direito de não registar a reclamação, informando o reclamante de forma fundamentada, sempre que:

    1. Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos; 
    2. Se pretenda apresentar uma reclamação relativa a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;  
    3. Estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são dirigidas;  
    4. A reclamação não tiver sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

    O reclamante poderá ainda dirigir a sua reclamação às seguintes entidades, sem prejuízo do recurso aos Tribunais judiciais: 

    1. Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones, sito em Paseo de la Castellana, 44, 28046, Madrid, Espanha, ou 
    2. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa.

    As ações decorrentes do Contrato de Seguro prescreverão ao fim de cinco anos a contar do dia em que o Tomador do Seguro ou Segurado tiveram conhecimento do seu direito, sem prejuízo da prescrição ordinária a contar do facto que lhe deu causa (Artigo 121º do Regime jurídico do Contrato de Seguro).

Declaração Sinistro - Seguro de Vida

  1. Como deve ser efetuada a participação de sinistros do Seguro de Vida?

    A participação de sinistros no âmbito do Seguro de Vida deve ser efetuada através do preenchimento da declaração disponível em www.asisa.pt, sendo a mesma submetida para o e-mail: sinistros@asisa.pt, acompanhada da documentação específica relativa à cobertura em causa.

  2. Qual a documentação obrigatória para participar um sinistro de Vida, independentemente da cobertura acionada?

    Deve ser sempre apresentada a seguinte documentação base:

    • Número de identificação civil através do envio de cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, assim como Número de Contribuinte (NIF) da Pessoa Segura
    • Cópia da apólice (não obrigatório)
    • Cópia Integral da Ficha Clínica da Pessoa Segura, obtida através do médico de família/assistente do mesmo
    • Documento médico em que se especificam as causas e circunstâncias da morte, a(s) data(s) do(s) diagnóstico(s) e o historial da evolução da(s) doença(s) ou lesão(ões)
    • Documento de identificação dos herdeiros (passaporte ou cartão de cidadão)
    • Declaração da entidade beneficiária na qual informe o capital em dívida (quando aplicável)
  3. Qual a documentação necessária em caso de sinistro por falecimento da Pessoa Segura?

    No caso de participação de sinistro por morte, deve ser incluída a seguinte documentação adicional:

    • Assento de Óbito
    • Certificado de Óbito
    • Habilitação de Herdeiros (se aplicável)
    • Auto de Ocorrência
    • Despacho de Acusação/Pronúncia do Ministério Público (em caso de falecimento por acidente que constitua um crime e se aplicável)
    • Processo completo do tribunal do trabalho onde se inclua sentença (caso se trate de acidente de trabalho)
    • Relatório completo de autópsia onde constem exames toxicológicos e de alcoolémia ou declaração de entidade competente que prescinda da realização da mesma (quando aplicável)
  4. Qual a documentação necessária em caso de sinistro por invalidez?

    Quando o sinistro se refere a uma situação de invalidez, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

    • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
    • Declaração da Segurança Social onde conste Deferimento de atribuição de Pensão por Invalidez
    • Documento médico com as causas da invalidez, a data de início e a evolução das lesões, assim como a necessidade de ser acompanhado por uma terceira pessoa para atender às suas necessidades vitais.
    • Auto de Ocorrência (caso se trate de Acidente)
    • Despacho de Acusação/Pronúncia do Ministério Público (caso se trate de acidente que constitua um crime)
    • Documento do Tribunal de Trabalho atestando a invalidez
    • Exames toxicológicos e de alcoolemia ou declaração de entidade competente que prescinda da realização dos mesmos (quando aplicável)
    • Comprovativo da atividade profissional exercida pela Pessoa Segura previamente à incapacidade (quando aplicável)
    •  Comprovativo de residência e cópia integral do passaporte (quando aplicável)

Declaração Sinistro - Seguro de Acidentes Pessoais

  1. Como deve ser efetuada a participação de sinistros do Seguro de Acidentes Pessoais?

    A participação de sinistros no âmbito do Seguro de Acidentes Pessoais deve ser efetuada através do preenchimento da declaração disponível em www.asisa.pt, sendo a mesma submetida para o e-mail: sinistros@asisa.pt, acompanhada da documentação específica relativa à cobertura em causa.

  2. Qual a documentação obrigatória para participar um sinistro de Acidentes Pessoais, independentemente da cobertura acionada?

    Deve ser sempre apresentada a seguinte documentação base:

    • Número de identificação civil através do envio de cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, assim como Número de Contribuinte (NIF) da Pessoa Segura
    • Cópia da apólice (não obrigatório)
    • Cópia Integral da Ficha Clínica da Pessoa Segura, obtida através do médico de familia/assistente do mesmo
    • Documento médico em que se especificam as causas e circunstâncias da morte, a(s) data(s) do(s) diagnóstico(s) e o historial da evolução da(s) doença(s) ou lesão(ões)
    • Documento de identificação dos herdeiros (passaporte ou cartão de cidadão)
  3. Qual a documentação necessária em caso de sinistro por falecimento da Pessoa Segura?

    No caso de participação de sinistro por morte, deve ser incluída a seguinte documentação adicional:

    • Assento de Óbito
    • Certificado de Óbito
    • Habilitação de Herdeiros (se aplicável)
    • Auto de Ocorrência
    • Despacho de Acusação/Pronúncia do Ministério Público (em caso de falecimento por acidente que constitua um crime e se aplicável)
    • Processo completo do tribunal do trabalho onde se inclua sentença (caso se trate de acidente de trabalho)
    • Relatório completo de autópsia onde constem exames toxicológicos e de alcoolémia ou declaração de entidade competente que prescinda da realização da mesma (quando aplicável)
  4. Qual a documentação necessária em caso de sinistro por invalidez?

    Quando o sinistro se refere a uma situação de invalidez, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

    • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
    • Declaração da Segurança Social onde conste Deferimento de atribuição de Pensão por Invalidez
    • Documento médico com as causas da invalidez, a data de início e a evolução das lesões.
    • Auto de Ocorrência
    • Despacho de Acusação/Pronúncia do Ministério Público (caso se trate de acidente que constitua um crime)
    • Documento do Tribunal de Trabalho atestando a invalidez
    • Exames toxicológicos e de alcoolemia ou declaração de entidade competente que prescinda da realização dos mesmos (quando aplicável)
    • Comprovativo da atividade profissional exercida pela Pessoa Segura previamente à incapacidade (quando aplicável)
    • Comprovativo de residência e cópia integral do passaporte (quando aplicável)